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Jurisprudência


AgRg na AR 5744 / RJAGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISORIA2015/0304679-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APLICOU A SÚMULA 83/STJ. INEXISTÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO STJ. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. Ação rescisória manifestamente improcedente, porquando ajuizada com o objetivo de extirpar o julgado havido no AREsp 401.641/RJ, cujo conhecimento foi negado com base na Súmula 83/STJ, pela aplicação do tema fixado no Recurso Especial Repetitivo 1.101.726/SP; a parte agravante reitera que teria havido erro na aplicação da tese repetitiva. 2. "Esta Corte não detém competência para a apreciação de ação rescisória quando não proferiu nenhum pronunciamento a respeito do mérito da demanda rescindenda. Hipótese em que se negou provimento a agravo em recurso especial com fundamento no óbice da Súmula nº 83 do STJ" (AgRg na AR 5.604/MS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, DJe 16.9.2015). 3. "Não tendo o Supremo, no acórdão rescindendo, apreciado o mérito do conflito de interesses, surge inadequada, a teor do disposto no artigo 485 do Código de Processo Civil, a rescisória" (AgR no AR 2.364/DF, Relator Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, Processo Eletrônico publicado no DJe-251 em 15.12.2015). Agravo regimental improvido. (AgRg na AR 5.744/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2016, DJe 02/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/02/2016
Data da Publicação : DJe 02/03/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (AÇÃO RESCISÓRIA - PROCESSO EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO -INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE) STJ - AgRg na AR 5604-MS STF - AR-AGR 2364-DF
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