AgRg na CR 10771 / EXAGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA2016/0121699-6
AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. TESE DE DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO.
DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA.
PRECEDENTES. PEDIDO DE AUXÍLIO. CITAÇÃO DO INTERESSADO. INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO MERITÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A carta rogatória para a concessão do exequatur não precisa estar acompanhada de todos os documentos existentes na petição inicial e de detalhes do processo em curso, mas de peças suficientes para a compreensão da controvérsia.
2. O pedido de auxílio da Justiça grega é de mera citação do Interessado, inexistindo conteúdo decisório.
3. Agravo interno desprovido.
(AgRg na CR 10.771/EX, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/06/2017, DJe 14/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. TESE DE DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO.
DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA.
PRECEDENTES. PEDIDO DE AUXÍLIO. CITAÇÃO DO INTERESSADO. INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO MERITÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A carta rogatória para a concessão do exequatur não precisa estar acompanhada de todos os documentos existentes na petição inicial e de detalhes do processo em curso, mas de peças suficientes para a compreensão da controvérsia.
2. O pedido de auxílio da Justiça grega é de mera citação do Interessado, inexistindo conteúdo decisório.
3. Agravo interno desprovido.
(AgRg na CR 10.771/EX, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/06/2017, DJe 14/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Thereza de
Assis Moura, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com a
Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs.
Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, João Otávio de Noronha,
Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Paulo de Tarso
Sanseverino. Convocado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Data do Julgamento
:
07/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 14/06/2017
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministra LAURITA VAZ (1120)
Veja
:
STJ - AgInt na CR 11000-EX, AgRg na CR 8553-EX
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