AgRg na CR 9544 / EXAGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA2014/0261499-3
AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, VIA POSTAL.
RECEBIMENTO POR TERCEIRO. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte Especial, em recente julgamento, decidiu pela validade da intimação prévia da carta rogatória, por via postal, recebida por terceiro (AgRg na CR n.º 9.824/EX, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 28/6/2016).
2. Ademais, a alegação de eventual prejuízo foi afastada pelo posterior cumprimento da diligência, com a devida intimação pessoal do Interessado.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg na CR 9.544/EX, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2016, DJe 21/10/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, VIA POSTAL.
RECEBIMENTO POR TERCEIRO. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte Especial, em recente julgamento, decidiu pela validade da intimação prévia da carta rogatória, por via postal, recebida por terceiro (AgRg na CR n.º 9.824/EX, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 28/6/2016).
2. Ademais, a alegação de eventual prejuízo foi afastada pelo posterior cumprimento da diligência, com a devida intimação pessoal do Interessado.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg na CR 9.544/EX, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2016, DJe 21/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João
Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin,
Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo
votaram com a Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Ministro Humberto Martins.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 21/10/2016
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministra LAURITA VAZ (1120)
Veja
:
(INTIMAÇÃO PRÉVIA POR VIA POSTAL - RECEBIMENTO POR TERCEIRO) STJ - AgRg na CR 9824-EX, AgRg no AREsp 253709-RJ, AgRg no REsp 1227958-RS
Mostrar discussão