main-banner

Jurisprudência


AgRg na CR 9854 / EXAGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA2015/0056039-8

Ementa
CARTA ROGATÓRIA PASSIVA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. REMESSA DE DOCUMENTO NÃO TRADUZIDO. IRREGULARIDADE FORMAL QUE NÃO IMPEDE A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. CONCESSÃO DO EXEQUATUR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Os documentos enviados pela Justiça rogante são suficientes para que se compreendam o pedido de cooperação internacional e o seu conteúdo. II - Para a concessão do "exequatur", não é preciso que a comissão seja acompanhada de todos os documentos mencionados na petição inicial, bastando aqueles necessários à compreensão da controvérsia, como se verifica "in casu" (AgRg na CR n. 8.553/EX, relator o Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/3/2015, DJe de 29/4/2015). III - In casu, uma das páginas da comissão não foi traduzida, o que não impediu a compreensão do pleito rogatório e do seu conteúdo, que se resume à intimação da parte interessada para que tome conhecimento do proferimento de uma sentença pela Justiça rogante e para que recorra, caso queira. Agravo regimental desprovido. (AgRg na CR 9.854/EX, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/11/2015, DJe 16/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, a Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Ministro Relator. Os Ministros Felix Fischer, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, a Ministra Nancy Andrighi e os Ministros João Otávio de Noronha e Og Fernandes. Presidiu o julgamento a Ministra Laurita Vaz.

Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : DJe 16/12/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Veja : STJ - AgRg na CR 8553-EX
Mostrar discussão