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Jurisprudência


AgRg na MC 15010 / RSAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2008/0269412-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PROCESSO PRINCIPAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. DETERMINAÇÃO DE RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO CAUTELAR. PERDA DO OBJETO. 1. Diante do trânsito em julgado da decisão que ordenou o retorno do recurso especial ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, em virtude do sobrestamento da própria ação originária estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, perdeu o objeto a medida cautelar ajuizada com o escopo de conferir efeito suspensivo ao referido especial. 2. No presente caso, embora não subsista a medida cautelar, as providências de que trata a decisão do Tribunal de origem permanecerão suspensas, em razão do sobrestamento das ações versando sobre planos econômicos determinado pelo STF, que apenas excluiu "as ações em sede executiva (decorrente de sentença trânsita em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória"(REs 626.307/SP e 626.307/SP, Rel. Min. DIAS TOFFOLI). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC 15.010/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 09/05/2016)
Acórdão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Raul Araújo negando provimento ao agravo regimental, acompanhando o relator, e os votos dos Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e da Ministra Maria Isabel Gallottti no mesmo sentido, a Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (voto-vista) e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 09/05/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja : STF - RE 626307-SP
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