AgRg na MC 19947 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2012/0195793-2
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A ARESP.
PERDA DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, uma vez apreciado o recurso cujo efeito suspensivo se visa atribuir, resta prejudicada a medida cautelar, independentemente do trânsito em julgado.
II - Ressalte-se, ainda, que a Quinta Turma desta Corte, aos 23/2/2016, à unanimidade, negou provimento ao AgRg no Aresp n.
225.717/SP, cuja presente medida cautelar é dependente.
III - Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg na MC 19.947/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 07/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A ARESP.
PERDA DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, uma vez apreciado o recurso cujo efeito suspensivo se visa atribuir, resta prejudicada a medida cautelar, independentemente do trânsito em julgado.
II - Ressalte-se, ainda, que a Quinta Turma desta Corte, aos 23/2/2016, à unanimidade, negou provimento ao AgRg no Aresp n.
225.717/SP, cuja presente medida cautelar é dependente.
III - Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg na MC 19.947/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 07/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Lázaro Guimarães (Desembargador
convocado do TRF 5ª Região), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/03/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Veja
:
STJ - AgRg no RCD na MC 24579-SP, AgRg nos EDcl na MC 24594-SC
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