AgRg na MC 19955 / MGAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2012/0197441-4
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 634 E 635, AMBAS DO STF. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROMESSA DE CONCILIAÇÃO FRUSTRADA. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. INEXISTÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conforme dispõem as Súmulas 634 e 635 do STF, aplicadas por analogia, compete ao Presidente do Tribunal de origem a análise e julgamento de medida cautelar para concessão de efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade na instância ordinária.
Excepcionalmente, o STJ afasta a incidência dessas Súmulas na hipótese de manifesta ilegalidade do v. acórdão estadual.
2. Na espécie, não está configurada manifesta ilegalidade no v.
acórdão estadual, que acolheu exceção de pré-executividade, sob o fundamento de que não havia título executivo a embasar cumprimento de sentença (CPC/73, art. 475-J), pois não teria ocorrido acordo devidamente homologado, mas mera promessa de conciliação para pagamento de aluguéis vencidos, a qual não se concretizou.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg na MC 19.955/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 20/06/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 634 E 635, AMBAS DO STF. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROMESSA DE CONCILIAÇÃO FRUSTRADA. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. INEXISTÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conforme dispõem as Súmulas 634 e 635 do STF, aplicadas por analogia, compete ao Presidente do Tribunal de origem a análise e julgamento de medida cautelar para concessão de efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade na instância ordinária.
Excepcionalmente, o STJ afasta a incidência dessas Súmulas na hipótese de manifesta ilegalidade do v. acórdão estadual.
2. Na espécie, não está configurada manifesta ilegalidade no v.
acórdão estadual, que acolheu exceção de pré-executividade, sob o fundamento de que não havia título executivo a embasar cumprimento de sentença (CPC/73, art. 475-J), pois não teria ocorrido acordo devidamente homologado, mas mera promessa de conciliação para pagamento de aluguéis vencidos, a qual não se concretizou.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg na MC 19.955/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 20/06/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/06/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000634 SUM:000635LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0475J
Veja
:
(MEDIDA CAUTELAR - EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DEADMISSIBILIDADE) STJ - AgRg na MC 18395-SP, AgRg na MC 17893-MS
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