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Jurisprudência


AgRg na MC 20645 / RSAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2013/0056723-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ORDINÁRIO AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO. MEDIDA CAUTELAR JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A negativa de seguimento ao recurso ordinário torna prejudicada a medida cautelar proposta com o fim de atribuir-lhe efeito suspensivo. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC 20.645/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 23/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : DJe 23/02/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja : STJ - AgRg na MC 20772-MT
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