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Jurisprudência


AgRg na MC 20872 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2013/0109088-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO RECURSO. PREJUDICIALIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES. PERDA DE OBJETO. 1. O REsp 1.286.705/SP, ao qual a requerente pleiteava a atribuição de efeito suspensivo, foi julgado na Segunda Turma desta Corte Superior. Desse modo, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do objeto da cautelar. 2. Precedentes: RCD na MC 20.695/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 13/11/2015; AgRg nos EDcl na MC 24.594/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 19/11/2015; AgRg no AgRg na MC 16.894/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 31/08/2015. Agravo regimental improvido. (AgRg na MC 20.872/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 25/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 25/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja : STJ - RCD na MC 20695-RO, AgRg nos EDcl na MC 24594-SC, AgRg no AgRg na MC 16894-SP
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