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Jurisprudência


AgRg na MC 21359 / SCAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2013/0246617-9

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. PERDA DE OBJETO. DECISÃO MANTIDA. 1. O desprovimento do agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial impõe a extinção da medida cautelar ajuizada com a finalidade de atribuir efeito suspensivo a referido recurso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC 21.359/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 23/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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