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Jurisprudência


AgRg na MC 21855 / SEAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2013/0366173-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL. SINAL DO BOM DIREITO. AUSÊNCIA. PEDIDO NÃO PROVIDO. 1. Se a plausibilidade do direito invocado, necessária à concessão da tutela de urgência, não ficou demonstrada de plano, é inviável o deferimento de medida liminar. 2. Caso em que o recurso especial teve o processamento negado na origem, seguindo-se a interposição de agravo em recurso especial que nem sequer foi conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, o que afasta, cada vez mais, o indispensável sinal do bom direito. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC 21.855/SE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 21/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)