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Jurisprudência


AgRg na MC 23351 / RJAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2014/0252241-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. 1. Cabe à requerente da Medida Cautelar ajuizada no STJ, destinada à atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Especial, demonstrar a probabilidade de êxito do apelo. 2. Hipótese em que a agravante não comprovou o preenchimento do requisito relativo à tempestividade, sendo insuficiente a assertiva segundo a qual o recebimento e processamento do Recurso Especial, na Corte local, faz presumir o atendimento de todos os requisitos, pois, como se sabe, o juízo de admissibilidade feito no Tribunal a quo é provisório e não vincula o do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg na MC 23.351/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 11/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 11/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : STJ - AgRg no AgRg no AREsp 129790-RJ, AgRg no AREsp 375182-SP
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