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Jurisprudência


AgRg na MC 23537 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2014/0294376-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. A admissibilidade, em tese, da ação cautelar para o fim de concessão de efeito suspensivo a recurso especial, está intrinsecamente vinculada à possibilidade de êxito do recurso e adstrito à hipótese em o recurso tenha sido admitido na origem ainda que em juízo provisório. Na espécie, apesar de inadmitido o recurso especial na origem, houve a interposição de agravo em face da decisão negativa de admissibilidade. Entretanto, não se vislumbra a possibilidade de êxito do recurso especial nem a presença dos requisitos que autorizem a medida excepcional, antes de inaugurada a competência desta Corte. Assim, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, incidindo, a aplicação do entendimento consolidado nas Súmulas nº 634 e nº 635 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC 23.537/SP, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 04/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000634 SUM:000635
Veja : STF - AC-ED 3101, AC-MC-QO 2440 STJ - AgRg na MC 21917-RS, AgRg na MC 18904-PR, AgRg na MC 23498-RS
Sucessivos : AgRg na MC 23903 PR 2015/0028323-6 Decisão:03/03/2015 DJe DATA:10/03/2015
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