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Jurisprudência


AgRg na MC 23891 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0024854-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. SINAL DE BOM DIREITO. AUSÊNCIA. 1. Ao propor medida cautelar visando conferir efeito suspensivo a recurso especial, a parte interessada deve intruí-la com todas as peças que permitam a mais ampla compreensão da controvérsia, notadamente quando o juízo de admissibilidade do recurso foi negativo. 2. Se o especial ao qual se pretendeu dar efeito suspensivo teve seguimento negado, não se mostra evidente o sinal do bom direito que possibilite o processamento da medida cautelar proposta, mesmo na pendência de agravo em recurso especial interposto. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC 23.891/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 01/07/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Veja : (MEDIDA CAUTELAR - INSTRUÇÃO DEFICIENTE) STJ - AgRg na MC 16000-RJ(RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - EFEITO SUSPENSIVO) STJ - AgRg na MC 15015-RJ
Sucessivos : AgRg na MC 25569 PR 2016/0042984-5 Decisão:10/03/2016 DJe DATA:14/03/2016
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