AgRg na MC 24004 / RJAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0049271-9
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL RETIDO. PEDIDO DE PROCESSAMENTO.
1. Não se justifica o destrancamento de recurso especial contra decisão interlocutória na hipótese em que não demonstrada a viabilidade do recurso sobrestado, o qual desafia decisão antecipatória de tutela embasada em premissas de fato que não são passíveis de reexame na via especial (Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg na MC 24.004/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL RETIDO. PEDIDO DE PROCESSAMENTO.
1. Não se justifica o destrancamento de recurso especial contra decisão interlocutória na hipótese em que não demonstrada a viabilidade do recurso sobrestado, o qual desafia decisão antecipatória de tutela embasada em premissas de fato que não são passíveis de reexame na via especial (Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg na MC 24.004/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 08/09/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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