main-banner

Jurisprudência


AgRg na MC 24004 / RJAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0049271-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL RETIDO. PEDIDO DE PROCESSAMENTO. 1. Não se justifica o destrancamento de recurso especial contra decisão interlocutória na hipótese em que não demonstrada a viabilidade do recurso sobrestado, o qual desafia decisão antecipatória de tutela embasada em premissas de fato que não são passíveis de reexame na via especial (Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC 24.004/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 08/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Mostrar discussão