main-banner

Jurisprudência


AgRg na MC 24057 / RSAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0060196-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANTERIOR JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO. PERDA DE OBJETO. MEDIDA JULGADA PREJUDICADA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 634 E 635 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Medida Cautelar visava conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido nos autos do REsp n.º 1.159.031/RS. Referida medida perdeu seu objeto e foi, corretamente, julgada prejudicada em decorrência do juízo negativo de admissibilidade do indigitado apelo extremo. 2. Decisão agravada que se compatibiliza com as orientações firmadas nas Súmulas ns. 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC 24.057/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/08/2015, DJe 25/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Napoleão Nunes Maia Filho. Convocada a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Felix Fischer.

Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : DJe 25/09/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra LAURITA VAZ (1120)
Mostrar discussão