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Jurisprudência


AgRg na MC 24091 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0070056-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA. 1. Inviável a atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial se um exame preliminar da questão indica a necessidade de reexame de matéria fática da lide para a reforma do acórdão recorrido. 2. Ademais, tendo o acórdão recorrido sido proferido em sede de decisão precária e tendo havido posterior julgamento de mérito da matéria por sentença, fica a questão do recurso especial naturalmente prejudicada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC 24.091/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 01/06/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 01/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00034 INC:00018
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