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Jurisprudência


AgRg na MC 24093 / RSAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0070157-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR QUE BUSCA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PENDENTE. DESCABIMENTO. SÚMULAS N. 634 E 365 DO STF. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A teor da jurisprudência sedimentada desta Corte Superior, não cabe ao STJ atribuir efeito suspensivo a recurso raro ainda pendente de admissibilidade pelo Tribunal a quo, salvo quando evidenciada a excepcionalidade do caso, o que não se verifica, de imediato, na hipótese. 2. Nos termos dos enunciados sumulares n. 634 e 635 do STF, aplicáveis por analogia, a competência para analisar a medida cautelar ainda não submetida a juízo de admissibilidade é do Presidente do Tribunal de origem respectivo. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC 24.093/RS, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 29/06/2015)
Acórdão
A Quinta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000634 SUM:000635
Veja : (RECURSO ESPECIAL INADMITIDO OU PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE - EFEITOSUSPENSIVO) STJ - AgRg na MC 20055-ES STF - AC-AgR 865-MT(RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE - EFEITO SUSPENSIVO -COMPETÊNCIA) STJ - AgRg na MC 20055-ES, AgRg na MC 16696-GO
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