AgRg na MC 24101 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0072157-8
AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PENDENTE. DESCABIMENTO. SÚMULA n.635 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. TERATOLOGIA NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Não consta dos autos notícia acerca do juízo de admissibilidade dos recursos interpostos perante o Tribunal a quo, saliente-se que o acórdão atacado não apresenta fundamentação teratológica e das razões do especial não se vislumbra induvidoso êxito recursal, razão pela qual não se mostra possível a superação da Súmula n. 635 do STF.
Agravo Regimental desprovido.
(AgRg na MC 24.101/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 19/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PENDENTE. DESCABIMENTO. SÚMULA n.635 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. TERATOLOGIA NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Não consta dos autos notícia acerca do juízo de admissibilidade dos recursos interpostos perante o Tribunal a quo, saliente-se que o acórdão atacado não apresenta fundamentação teratológica e das razões do especial não se vislumbra induvidoso êxito recursal, razão pela qual não se mostra possível a superação da Súmula n. 635 do STF.
Agravo Regimental desprovido.
(AgRg na MC 24.101/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 19/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio
Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/08/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000635
Veja
:
STJ - AgRg na MC 23498-RS
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