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Jurisprudência


AgRg na MC 24185 / SCAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0087084-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. EXTINÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. 1. Tendo a medida cautelar escopo instrumental à eficácia da decisão a ser proferida no processo principal, cumpre verificar, ainda que de modo perfunctório, a viabilidade do recurso especial interposto, além da existência de risco de dano grave ou irreparável. 2. Em juízo de cognição primária, a tese externada no recurso especial encontra obstáculo no entendimento da Primeira Seção no sentido de que a produção de efeito suspensivo em face do parcelamento pressupõe homologação expressa ou tácita do pedido formulado no Fisco (REsp 957.509/RS, decidido sob o rito do art. 543-C do CPC). 3. Além disso, não é possível conhecer dos argumentos segundo os quais a indisponibilidade de bens decretada supera os débitos tributários, já que não foram objeto de debate e decisão prévios na instância de origem, sendo certo que o Tribunal a quo, ao prover o agravo de instrumento interposto pela Fazenda Nacional, afiançou-se no quadro fático-probatório subjacente aos autos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC 24.185/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 19/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 19/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (MEDIDA CAUTELAR - EFEITO SUSPENSIVO - HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA OUTÁCITA DO PEDIDO FORMULADO) STJ - REsp 957509-RS (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos : AgRg na MC 24186 SC 2015/0087085-1 Decisão:06/08/2015 DJe DATA:19/08/2015
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