AgRg na MC 24294 / RJAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0109091-4
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR DESTINADA A ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. LIMINAR DEFERIDA. JULGAMENTO DO APELO NOBRE PELA TERCEIRA TURMA. PERDA DE OBJETO. VERIFICAÇÃO. EXTINÇÃO DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA E AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. Na sessão de julgamento do dia 1/9/2015, esta Terceira Turma procedeu ao julgamento do Recurso Especial n. 1.519.041/RJ. Nesse contexto, exaurida a finalidade da medida cautelar, que consiste justamente na atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial até o julgamento deste (independente do trânsito em julgado), ressai evidenciada a perda de objeto da pretensão acautelatória, e, por conseguinte, da insurgência recursal a ela contraposta.
2. Medida cautelar extinta e Agravo Regimental prejudicado.
(AgRg na MC 24.294/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 25/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR DESTINADA A ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. LIMINAR DEFERIDA. JULGAMENTO DO APELO NOBRE PELA TERCEIRA TURMA. PERDA DE OBJETO. VERIFICAÇÃO. EXTINÇÃO DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA E AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. Na sessão de julgamento do dia 1/9/2015, esta Terceira Turma procedeu ao julgamento do Recurso Especial n. 1.519.041/RJ. Nesse contexto, exaurida a finalidade da medida cautelar, que consiste justamente na atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial até o julgamento deste (independente do trânsito em julgado), ressai evidenciada a perda de objeto da pretensão acautelatória, e, por conseguinte, da insurgência recursal a ela contraposta.
2. Medida cautelar extinta e Agravo Regimental prejudicado.
(AgRg na MC 24.294/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 25/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, extinguir
a medida cautelar e julgar prejudicado o agravo regimental.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja
:
STJ - AgRg na MC 22478-PB, AgRg na MC 22596-MG, AgRg na MC 17799-PI
Sucessivos
:
AgRg na MC 25304 SP 2015/0307466-0 Decisão:09/08/2016
DJe DATA:19/08/2016
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