AgRg na MC 24338 / RJAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0118270-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR.
INDEFERIMENTO LIMINAR. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO.
1. Apenas em situações excepcionais é possível ao Superior Tribunal de Justiça conceder efeito suspensivo a recurso especial que não foi admitido na origem, mesmo quando interposto agravo em recurso especial.
2. No caso dos autos, o acórdão atacado concluiu, quanto ao ingresso do agravante na lide, pela ocorrência da preclusão, na medida em que mesmo sendo inventariante do espólio réu e tendo havido várias oportunidades de manifestação durante o processo, permaneceu inerte, não se apresentando o sinal do bom direito evidente ou cristalino, como exige a excepcionalidade da situação.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg na MC 24.338/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR.
INDEFERIMENTO LIMINAR. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO.
1. Apenas em situações excepcionais é possível ao Superior Tribunal de Justiça conceder efeito suspensivo a recurso especial que não foi admitido na origem, mesmo quando interposto agravo em recurso especial.
2. No caso dos autos, o acórdão atacado concluiu, quanto ao ingresso do agravante na lide, pela ocorrência da preclusão, na medida em que mesmo sendo inventariante do espólio réu e tendo havido várias oportunidades de manifestação durante o processo, permaneceu inerte, não se apresentando o sinal do bom direito evidente ou cristalino, como exige a excepcionalidade da situação.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg na MC 24.338/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a).
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/06/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
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