AgRg na MC 24390 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0130345-5
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. SINAL DE BOM DIREITO. AUSÊNCIA.
1. Ao propor medida cautelar visando conferir efeito suspensivo a recurso especial a parte interessada deve instruí-la com todas as peças que permitam a mais ampla compreensão da controvérsia, notadamente quando o juízo de admissibilidade do recurso foi negativo.
2. Se o especial ao qual se pretendeu dar efeito suspensivo teve seguimento negado, não se mostra evidente o sinal do bom direito que possibilite o processamento da medida cautelar proposta, mesmo na pendência de agravo em recurso especial interposto.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg na MC 24.390/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 01/07/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. SINAL DE BOM DIREITO. AUSÊNCIA.
1. Ao propor medida cautelar visando conferir efeito suspensivo a recurso especial a parte interessada deve instruí-la com todas as peças que permitam a mais ampla compreensão da controvérsia, notadamente quando o juízo de admissibilidade do recurso foi negativo.
2. Se o especial ao qual se pretendeu dar efeito suspensivo teve seguimento negado, não se mostra evidente o sinal do bom direito que possibilite o processamento da medida cautelar proposta, mesmo na pendência de agravo em recurso especial interposto.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg na MC 24.390/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 01/07/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a).
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/07/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Veja
:
(MEDIDA CAUTELAR - AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS - INSTRUÇÃODEFICIENTE) STJ - AgRg na MC 17381-RS, AgRg na MC 16000-RJ(PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NAORIGEM) STJ - AgRg na MC 15015-RJ
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