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Jurisprudência


AgRg na MC 24437 / RJAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0137781-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. INDEFERIMENTO. PLURALIDADE NA MOTIVAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. DESCUMPRIMENTO. ÔNUS DA DIALETICIDADE. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO AUTÔNOMA. 1. Não cumpre o ônus da dialeticidade a impugnação apenas parcial do capítulo decisório fundado, no entanto, em motivação plural autônoma. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na MC 24.437/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 18/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Sucessivos : AgRg no AREsp 699374 PR 2015/0090422-9 Decisão:06/08/2015 DJe DATA:18/08/2015AgRg no RMS 45905 RJ 2014/0154743-2 Decisão:06/08/2015 DJe DATA:18/08/2015
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