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Jurisprudência


AgRg na MC 24495 / DFAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0147401-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Quando a parte recorrente não traz, na minuta do agravo regimental, impugnação integral e específica aos fundamentos da decisão recorrida, há de ser aplicada a Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça ao caso. 2. Ademais, não há como dar efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem quando, do exame do acórdão recorrido, este não se revela teratológico, na medida em que constatado que o valor levantado pelo agravante não foi reconhecido em sua integralidade como seu e, mais ainda, que, instado por diversas vezes a devolver o que não lhe era devido, jamais o fez. Assim, por se tratar de uma forma de se dar efetividade à determinação judicial não cumprida de restituição de valores - no caso, a única que restou -, não seria o caso de impenhorabilidade salarial, notadamente quando foram dadas reiteradas oportunidades para a devolução da quantia. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC 24.495/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Sucessivos : AgRg no AREsp 393939 RS 2013/0304429-2 Decisão:10/03/2016 DJe DATA:14/03/2016AgRg no AREsp 634231 SP 2014/0322275-5 Decisão:10/03/2016 DJe DATA:14/03/2016AgRg no AREsp 661150 PR 2015/0027877-1 Decisão:10/03/2016 DJe DATA:14/03/2016
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