AgRg na MC 24544 / PBAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0157499-9
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL. SINAL DO BOM DIREITO. AUSÊNCIA. PEDIDO NÃO PROVIDO.
1. Se a plausibilidade do direito invocado, necessária à concessão da tutela de urgência, não ficou demonstrada de plano, é inviável o deferimento de medida liminar.
2. Caso em que a medida cautelar foi extinta com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de se admitir a intimação dos mutuários por edital, quando frustradas as tentativas de intimação pessoal, o que afasta o indispensável sinal do bom direito.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg na MC 24.544/PB, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 03/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL. SINAL DO BOM DIREITO. AUSÊNCIA. PEDIDO NÃO PROVIDO.
1. Se a plausibilidade do direito invocado, necessária à concessão da tutela de urgência, não ficou demonstrada de plano, é inviável o deferimento de medida liminar.
2. Caso em que a medida cautelar foi extinta com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de se admitir a intimação dos mutuários por edital, quando frustradas as tentativas de intimação pessoal, o que afasta o indispensável sinal do bom direito.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg na MC 24.544/PB, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 03/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Veja
:
(INTIMAÇÃO DE MUTUÁRIO POR EDITAL) STJ - AgRg no AREsp 244467-CE
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