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Jurisprudência


AgRg na MC 24575 / MGAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0162424-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. DENEGAÇÃO. AGRAVO. ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte sedimentou o entendimento no sentido de que a ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é barreira ao conhecimento do agravo de instrumento se, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem registrou que a parte recorrente não só deixou de trazer a cópia da certidão de intimação da decisão agravada, como também não juntou outros elementos documentais aptos para aferição da tempestividade do recurso. 3. A cópia do acompanhamento processual extraído do site oficial do Tribunal de origem não pode ser reconhecida como meio eficaz de comprovação da tempestividade do recurso. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC 24.575/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 16/05/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : DJe 16/05/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : (TEMPESTIVIDADE DO RECURSO - MODO DE AFERIÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 731823-SP(TEMPESTIVIDADE DO RECURSO - INFORMAÇÕES PUBLICADAS NO SITE DOTRIBUNAL) STJ - AgRg no AREsp 706960-RS, AgRg no AREsp 681360-PR, AgRg no AREsp 193862-MS, AgRg no REsp 1454149-MS
Sucessivos : AgInt no AREsp 1040430 RN 2017/0004409-9 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:08/05/2017
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