main-banner

Jurisprudência


AgRg na MC 24612 / RSAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0169814-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. 1. Somente em situações excepcionais é possível a concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário não admitido pelo Tribunal de origem e, mesmo assim, apenas quando demonstrada a probabilidade de êxito do recurso ordinário, a teratologia do acórdão impugnado, o risco de perecimento de direito e a relevância da fundamentação. 2. Hipótese em que não se vislumbra o perigo da demora. Se eventualmente o recorrente vier a ser atendido no seu pleito, terá de volta a delegação da serventia, situação que não evoluirá ao estado de irreversibilidade material. 3. A relevância da fundamentação não está cristalina. É compreensão do STJ que "o prazo para postular, por mandado de segurança, a tutela de direito líquido e certo é de 120 dias a partir da ciência do ato impugnado" (RMS 31.749/GO, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJe 13/09/2011). 4. A ausência dos requisitos que autorizam a medida excepcional antes de inaugurada a competência desta Corte, impor-se-ia (como se impôs) o indeferimento da petição inicial. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC 24.612/RS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 01/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 01/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000634 SUM:000635
Veja : (RECURSO PENDENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - EFEITO SUSPENSIVO) STJ - AgRg na MC 18904-PR, AgRg na MC 23498-RS(MANDADO DE SEGURANÇA - FUMAÇA DO BOM DIREITO - PRAZO) STJ - RMS 31749-GO
Mostrar discussão