AgRg na MC 24699 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0189120-5
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE AGREGAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO A RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. RECURSO ESPECIAL CARECEDOR DE VIABILIDADE. AUSENTE O FUMUS BONI IURIS.
PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO. MEDIDA CAUTELAR EXTINTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg na MC 24.699/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE AGREGAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO A RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. RECURSO ESPECIAL CARECEDOR DE VIABILIDADE. AUSENTE O FUMUS BONI IURIS.
PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO. MEDIDA CAUTELAR EXTINTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg na MC 24.699/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 08/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Informações adicionais
:
É possível o conhecimento de ofício pelo Tribunal de origem das
matérias que envolvem pressupostos processuais, não havendo falar
em julgamento extra petita, nos termos do artigo 267, § 3º, do
Código de Processo Civil.
Não é possível, em sede de recurso especial,
apreciar a insurgência contra a extinção do processo
em razão do reconhecimento da litispendência, pois
esta demanda a revaloração dos documentos acostados
com o agravo de instrumento para a verificação da
identidade das partes, dos pedidos e da causa de pedir, esbarrando
no óbice da Súmula 7 do STJ.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00267 PAR:00003LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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