AgRg na MC 24756 / MGAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0200415-7
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. Quando a parte recorrente não traz, na minuta do agravo regimental, impugnação integral e específica aos fundamentos da decisão recorrida, há de ser aplicada a Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não há como dar efeito suspensivo a agravo em recurso especial quando, na origem, o juízo de admissibilidade do apelo nobre consigna a falta de demonstração do recolhimento das custas, configurando-se, pois, a deserção, não se revelando, assim, decisão teratológica. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg na MC 24.756/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 29/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. Quando a parte recorrente não traz, na minuta do agravo regimental, impugnação integral e específica aos fundamentos da decisão recorrida, há de ser aplicada a Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não há como dar efeito suspensivo a agravo em recurso especial quando, na origem, o juízo de admissibilidade do apelo nobre consigna a falta de demonstração do recolhimento das custas, configurando-se, pois, a deserção, não se revelando, assim, decisão teratológica. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg na MC 24.756/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 29/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 29/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 687189 SP 2015/0055845-0 Decisão:12/04/2016
DJe DATA:14/04/2016AgRg no AREsp 542659 RS 2014/0163625-5 Decisão:17/11/2015
DJe DATA:19/11/2015
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