AgRg na MC 24760 / DFAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0200157-0
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE LIMINAR PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O INDEFERIMENTO DA LIMINAR. JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO, POR ESTA CORTE. PREJUDICIALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR E DO REGIMENTAL.
I - Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminar que visava a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário, publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973.
II - O julgamento, por esta Corte, do recurso ordinário 48747, implica na perda de objeto da medida cautelar, bem como do agravo regimental, em relação aos quais se pretendia a concessão de medida liminar, para atribuir efeito suspensivo ao recurso ordinário.
III - Agravo regimental não conhecido.
(AgRg na MC 24.760/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 08/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE LIMINAR PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O INDEFERIMENTO DA LIMINAR. JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO, POR ESTA CORTE. PREJUDICIALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR E DO REGIMENTAL.
I - Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminar que visava a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário, publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973.
II - O julgamento, por esta Corte, do recurso ordinário 48747, implica na perda de objeto da medida cautelar, bem como do agravo regimental, em relação aos quais se pretendia a concessão de medida liminar, para atribuir efeito suspensivo ao recurso ordinário.
III - Agravo regimental não conhecido.
(AgRg na MC 24.760/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 08/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conheceu do agravo
interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 08/03/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Veja
:
STJ - AgRg na MC 18685-RS, AgRg na MC 23864-SP
Mostrar discussão