main-banner

Jurisprudência


AgRg na MC 24878 / BAAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0220936-4

Ementa
PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PENDENTE NA ORIGEM. SÚMULAS 634 E 635/STF. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. Não compete ao STJ o exame de medida cautelar ajuizada com a finalidade de atribuir efeito suspensivo a recurso ordinário em mandado de segurança pendente do juízo de admissibilidade na origem, salvo em situações excepcionalíssimas envolvendo teratologia do julgado recorrido e risco iminente de ineficácia do provimento jurisdicional, caso a tutela cautelar não seja apreciada de imediato. Inteligência das Súmulas 634 e 635 do STF. 2. No caso, inexiste qualquer situação apta a excetuar a aplicação das Súmulas 634 e 635 do STF, tendo em vista que não houve nenhum ato concreto referente à nomeação dos candidatos que optaram pelo procedimento de reclassificação impugnado no recurso ordinário em mandado de segurança, além de que o recorrente ocupa a 173ª colocação no certame que ofertou 23 vagas para o cargo de Procurador do Estado da Bahia, tornando improvável o risco de perecimento de direito, caso a cautelar não seja de logo apreciada por esta Corte Superior. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC 24.878/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 09/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000634 SUM:000635
Veja : (MEDIDA CAUTELAR - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - JUÍZODE ADMISSIBILIDADE PENDENTE NA ORIGEM) STJ - RMS 36865-SP(MEDIDA CAUTELAR - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDANDO DE SEGURANÇA -JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PENDENTE NA ORIGEM - SITUAÇÃO EXCEPCIONALNÃO CONFIGURADA) STJ - AgRg na MC 16512-SC, MC 11823-SP, AgRg na MC 11082-MS
Mostrar discussão