AgRg na MC 24889 / CEAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0228242-9
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. REVOGAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS E DE PERICULUM IN MORA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM APARENTE CONFRONTO COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A revogação do efeito suspensivo concedido a recurso durante a admissibilidade positiva somente se justifica se demonstrada forte probabilidade de êxito do recurso, associada ao periculum in mora, circunstâncias não evidenciadas no caso em exame.
2. A falta de plausibilidade do direito vindicado tem apoio na aparente desarmonia entre o acórdão regional e o entendimento desta Corte em hipóteses similares.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg na MC 24.889/CE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. REVOGAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS E DE PERICULUM IN MORA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM APARENTE CONFRONTO COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A revogação do efeito suspensivo concedido a recurso durante a admissibilidade positiva somente se justifica se demonstrada forte probabilidade de êxito do recurso, associada ao periculum in mora, circunstâncias não evidenciadas no caso em exame.
2. A falta de plausibilidade do direito vindicado tem apoio na aparente desarmonia entre o acórdão regional e o entendimento desta Corte em hipóteses similares.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg na MC 24.889/CE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/12/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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