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Jurisprudência


AgRg na MC 24956 / ESAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0242856-5

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. DECISÃO QUE A JULGOU PREJUDICADA EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO RHC. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO MANTIDA EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, uma vez que a decisão que negou seguimento ao RHC foi mantida em sede de agravo interno. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC 24.956/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : DJe 15/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
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