AgRg na MC 25238 / SCAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0300946-8
AGRAVO REGIMENTAL - MEDIDA CAUTELAR - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AFASTAMENTO DA REGRA DO ART. 542, § 3º, DO CPC - DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO - DECISÃO AGRAVADA CONFIRMADA.
1. A requerente não instruiu a cautelar com os documentos necessários para a sua apreciação, deixando de juntar a cópia integral do recurso especial, da certidão de sua publicação, bem como da decisão que determinou a retenção do apelo nobre, elementos indispensáveis para exame da questão subjacente. Precedentes: AgRg na MC 3.822/SP, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ 8/10/2001; MC n. 5.705/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 15/03/2004; MC n.
8.128/SP, Rel. p/ ac. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 13.09.2004; MC 8.909/PR, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 30/05/2005; AgRg na MC 15436/RN, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 28/08/2009.
2. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg na MC 25.238/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - MEDIDA CAUTELAR - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AFASTAMENTO DA REGRA DO ART. 542, § 3º, DO CPC - DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO - DECISÃO AGRAVADA CONFIRMADA.
1. A requerente não instruiu a cautelar com os documentos necessários para a sua apreciação, deixando de juntar a cópia integral do recurso especial, da certidão de sua publicação, bem como da decisão que determinou a retenção do apelo nobre, elementos indispensáveis para exame da questão subjacente. Precedentes: AgRg na MC 3.822/SP, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ 8/10/2001; MC n. 5.705/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 15/03/2004; MC n.
8.128/SP, Rel. p/ ac. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 13.09.2004; MC 8.909/PR, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 30/05/2005; AgRg na MC 15436/RN, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 28/08/2009.
2. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg na MC 25.238/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/02/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Veja
:
STJ - AgRg na MC 15436-RN, AgRg na MC 18470-AL, AgRg na MC 3822-SP, MC 5705-SP, MC 8909-PR