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Jurisprudência


AgRg na MC 25384 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0319104-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PERDA DE OBJETO DA CAUTELAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL AO QUAL SE OBJETIVAVA AGREGAR EFEITO SUSPENSIVO. 1. O julgamento do mérito do recurso especial surte efeitos imediatos, determinando a perda de objeto da medida cautelar. 2. As razões vertidas no presente agravo em nada alteram a conclusão de que restou prejudicado o julgamento da presente medida cautelar. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg na MC 25.384/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 10/03/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 10/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Veja : STJ - AgRg na MC 22365-GO, AgRg no REsp 1398808-DF
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