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Jurisprudência


AgRg na MC 25534 / RSAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2016/0034861-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL COM JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. 1. Exceto em hipóteses excepcionais, quando há evidente teratologia no acórdão recorrido ou a situação desponta manifesta ilegalidade ou patente constrangimento ilegal, o juízo negativo de admissibilidade do recurso especial afasta o fumus boni juris, necessário ao acolhimento do pleito cautelar, mesmo quando interposto o cabível agravo da inadmissão. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg na MC 25.534/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 02/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 02/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : STJ - AgRg na MC 24390-SP, AgRg na MC 24127-SP, EAREsp 386266-SP
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