AgRg na MC 25540 / RNAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2016/0035628-8
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. Quando a parte recorrente não traz, na minuta do agravo regimental, impugnação integral e específica aos fundamentos da decisão recorrida, há de ser aplicada a Súmula nº 182 do STJ.
2. Ademais, não há como dar efeito suspensivo a recurso especial que nem sequer foi objeto de juízo de admissibilidade pelo Tribunal local, nos termos das Súmulas nºs 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal, notadamente quando ficou consignada pelo acórdão recorrido a falta de adequada instrução do agravo de instrumento lá manejado.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg na MC 25.540/RN, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 26/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. Quando a parte recorrente não traz, na minuta do agravo regimental, impugnação integral e específica aos fundamentos da decisão recorrida, há de ser aplicada a Súmula nº 182 do STJ.
2. Ademais, não há como dar efeito suspensivo a recurso especial que nem sequer foi objeto de juízo de admissibilidade pelo Tribunal local, nos termos das Súmulas nºs 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal, notadamente quando ficou consignada pelo acórdão recorrido a falta de adequada instrução do agravo de instrumento lá manejado.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg na MC 25.540/RN, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 26/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de
Tarso Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 26/04/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 788934 DF 2015/0252129-7 Decisão:23/06/2016
DJe DATA:01/07/2016AgRg no AREsp 689266 SC 2015/0071772-2 Decisão:24/05/2016
DJe DATA:01/06/2016AgRg no REsp 1543518 RS 2015/0171753-8 Decisão:26/04/2016
DJe DATA:03/05/2016
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