AgRg na MC 25633 / DFAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2016/0058062-6
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. DEFERIMENTO DE LIMINAR.
EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. RECURSO INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO.
1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, defere ou indefere pleito liminar.
2. A presença de elementos concretos que demonstram a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora justificam o deferimento in limine do pleito, afigurando-se inviável a reconsideração da decisão recorrida, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg na MC 25.633/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. DEFERIMENTO DE LIMINAR.
EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. RECURSO INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO.
1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, defere ou indefere pleito liminar.
2. A presença de elementos concretos que demonstram a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora justificam o deferimento in limine do pleito, afigurando-se inviável a reconsideração da decisão recorrida, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg na MC 25.633/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/10/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Veja
:
(DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DE LIMINAR - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO) STJ - AgRg na MC 25804-DF, AgRg na MC 25122-RJ
Sucessivos
:
AgRg no HC 361929 MT 2016/0177850-8 Decisão:06/06/2017
DJe DATA:22/06/2017
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