AgRg na MC 25841 / DFAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2016/0184549-3
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO JULGADO. MEDIDA CAUTELAR PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - In casu, o pedido feito na medida cautelar se restringia à atribuição de efeito suspensivo aos embargos de declaração e, portanto, com o advento do julgamento do recurso, se esvaiu o objeto da medida. Dessarte, não há reparos a se fazer na decisão que julgou pela prejudicialidade da medida cautelar.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na MC 25.841/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 26/09/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO JULGADO. MEDIDA CAUTELAR PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - In casu, o pedido feito na medida cautelar se restringia à atribuição de efeito suspensivo aos embargos de declaração e, portanto, com o advento do julgamento do recurso, se esvaiu o objeto da medida. Dessarte, não há reparos a se fazer na decisão que julgou pela prejudicialidade da medida cautelar.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na MC 25.841/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 26/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 26/09/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
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