AgRg na Pet 10157 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO2013/0368303-9
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO.
PEDIDO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO ARESP 21.791/SP. PROCESSO COM CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXADO À ORIGEM. ABREVIATURA DE PARTE DOS SOBRENOMES DO ADVOGADO.
POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
1. É válida a intimação realizada com a grafia incorreta do nome do advogado se o erro é insignificante e possível a identificação do feito pelo exato nome das partes e número do processo.
Precedentes.
2. Hipótese em que o nome do advogado foi grafado de forma correta, mas parcialmente abreviada, preservado o prenome e o último sobrenome, sendo possível a identificação do feito pelo exato nome das partes e número do processo.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg na Pet 10.157/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 31/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO.
PEDIDO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO ARESP 21.791/SP. PROCESSO COM CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXADO À ORIGEM. ABREVIATURA DE PARTE DOS SOBRENOMES DO ADVOGADO.
POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
1. É válida a intimação realizada com a grafia incorreta do nome do advogado se o erro é insignificante e possível a identificação do feito pelo exato nome das partes e número do processo.
Precedentes.
2. Hipótese em que o nome do advogado foi grafado de forma correta, mas parcialmente abreviada, preservado o prenome e o último sobrenome, sendo possível a identificação do feito pelo exato nome das partes e número do processo.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg na Pet 10.157/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 31/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza
Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 31/03/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00236 PAR:00001
Veja
:
STJ - AgRg na PET no Ag 704902-SC, AgRg no Ag 1212206-RJ, AgRg na PET no REsp 1138757-SP
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