AgRg na Pet 10348 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO2014/0024622-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. LEI N. 12.153/09. AFRONTA A DIREITO PROCESSUAL. INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE.
I - O art. 18 da Lei n. 12.153/09 estabelece que é cabível o pedido de uniformização sobre questões de direito material.
II - Não há como conhecer de Pedido de Uniformização referente a decisão de conteúdo exclusivamente processual.
III - Agravo regimental improvido.
(AgRg na Pet 10.348/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. LEI N. 12.153/09. AFRONTA A DIREITO PROCESSUAL. INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE.
I - O art. 18 da Lei n. 12.153/09 estabelece que é cabível o pedido de uniformização sobre questões de direito material.
II - Não há como conhecer de Pedido de Uniformização referente a decisão de conteúdo exclusivamente processual.
III - Agravo regimental improvido.
(AgRg na Pet 10.348/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 02/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Francisco Falcão,
Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães e Sérgio Kukina votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2017
Órgão Julgador
:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:012153 ANO:2009LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000312 SUM:000429
Veja
:
STJ - EDcl na Rcl 12146-SP