AgRg na Pet 10521 / SEAGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO2014/0125171-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CABIMENTO.
1. Nos termos do artigo 14, § 4º, da Lei nº 10.259/2001, só é cabível incidente de uniformização para o Superior Tribunal de Justiça quando a orientação acolhida pela Turma Nacional de Uniformização, em questões de direito material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg na Pet 10.521/SE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe 09/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CABIMENTO.
1. Nos termos do artigo 14, § 4º, da Lei nº 10.259/2001, só é cabível incidente de uniformização para o Superior Tribunal de Justiça quando a orientação acolhida pela Turma Nacional de Uniformização, em questões de direito material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg na Pet 10.521/SE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe 09/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães,
Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
28/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/11/2015
Órgão Julgador
:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:010259 ANO:2001***** LJEF-01 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ART:00014 PAR:00004
Veja
:
STJ - AgRg na Pet 9219-RS, AgRg na Pet 9958-RS, AgRg na Pet 9425-RS, PET 10241-SE
Sucessivos
:
AgRg na Pet 10514 RN 2014/0089540-0 Decisão:28/10/2015
DJe DATA:09/11/2015
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