main-banner

Jurisprudência


AgRg na Pet 10523 / SCAGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO2014/0129415-6

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. Razões de agravo regimental que não atacam os fundamentos da decisão agravada (STJ, Súmula 182). Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Pet 10.523/SC, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/02/2015, DJe 19/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com a Sra. Ministra Relatora. Licenciada a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : DJe 19/02/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
Sucessivos : AgRg nos EREsp 1135220 RJ 2014/0131068-1 Decisão:27/05/2015 DJe DATA:01/06/2015AgRg nos EDcl no MS 16095 DF 2011/0019172-9 Decisão:11/02/2015 DJe DATA:20/02/2015
Mostrar discussão