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Jurisprudência


AgRg na Pet 10647 / RSAGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO2014/0195597-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL. SINAL DO BOM DIREITO. AUSÊNCIA. PEDIDO NÃO PROVIDO. 1. Se a plausibilidade do direito invocado, necessária à concessão da tutela de urgência, não ficou demonstrada de plano, é inviável o seu deferimento. 2. Caso em que a medida cautelar foi extinta com base no entendimento de que a ordem para a juntada de documento para melhor instrução do processo não possui natureza decisória, o que afasta o indispensável sinal do bom direito. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Pet 10.647/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 25/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : DJe 25/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Veja : STJ - AG 976265-MS, AgRg na PET na AR 4824-RJ
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