main-banner

Jurisprudência


AgRg na Pet 10864 / RNAGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO2015/0103147-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA PET. REQUERIMENTO PARA ADMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NO BOJO DO RESP 1.307.709/RN, PARA QUE PASSE A FIGURAR COMO ASSISTENTE SIMPLES. DEFESA DE SUAS PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS. POSSIBILIDADE. 1. "A Assembléia Legislativa, como órgão integrante do ente político Estado, não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, o que significa que pode estar em juízo apenas para a defesa de suas prerrogativas institucionais, concernentes a sua organização e funcionamento; nos demais casos, deve ser representada em juízo pelo Estado, em cuja estrutura se insere" (RMS 21.813/AP, Relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJ 18/2/2008). Outros precedentes: AgRg no REsp 949.899/SP, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 2/2/2009; e AgRg no AREsp 44.971/GO, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 5/6/2012. 2. No caso em foco, sobreleva notar que a legalidade do ato elaborado e editado pela Assembléia Legislativa estadual (requerente), na modalidade de resolução, está sendo contestado pelo Parquet. Dessarte, o eventual acolhimento da pretensão ministerial irá impactar, diretamente, o quadro de servidores da requerente, o que poderá colocar em risco o seu próprio funcionamento. Por isso, é mister admití-la na qualidade de assistente simples. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Pet 10.864/RN, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 01/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 01/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja : STJ - RMS 21813-AP, AgRg no REsp 949899-SP, AgRg no AREsp 44971-GO
Sucessivos : AgRg na PET no REsp 1444111 RN 2012/0201877-5 Decisão:04/02/2016 DJe DATA:16/02/2016
Mostrar discussão