AgRg na Pet 7554 / PRAGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO2009/0193909-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO.
INCIDENTE INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DA TNU. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Não é possível conhecer do pedido de uniformização apresentado contra decisão monocrática do Presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). Precedentes.
2. Decidido o incidente de uniformização e os subsequentes aclaratórios por decisão singular, caberia à parte interpor agravo regimental visando à manifestação do órgão colegiado.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg na Pet 7.554/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/06/2015, DJe 01/07/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO.
INCIDENTE INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DA TNU. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Não é possível conhecer do pedido de uniformização apresentado contra decisão monocrática do Presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). Precedentes.
2. Decidido o incidente de uniformização e os subsequentes aclaratórios por decisão singular, caberia à parte interpor agravo regimental visando à manifestação do órgão colegiado.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg na Pet 7.554/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/06/2015, DJe 01/07/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Gurgel de Faria, Reynaldo
Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do
TJ/SC), Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Leopoldo
de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e
Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Data do Julgamento
:
24/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/07/2015
Órgão Julgador
:
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja
:
(UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTEDA TNU)AgRg na Pet 10463-PEAgRg na Pet 9586-RSAgRg na Pet 8535-PRAgRg na Pet 9066-MT
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