AgRg na Pet 8401 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO2011/0052989-2
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Consoante reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, as razões do agravo interno devem se limitar a atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de atração, por analogia, da incidência da Súmula n. 182/STJ.
2. In casu, verifica-se que o recorrente deixou de impugnar, de forma específica, o principal fundamento da decisão agravada, qual seja, a incompetência desta Corte para o conhecimento do pedido, uma vez que a questão não foi impugnada no Tribunal de origem.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg na Pet 8.401/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 28/09/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Consoante reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, as razões do agravo interno devem se limitar a atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de atração, por analogia, da incidência da Súmula n. 182/STJ.
2. In casu, verifica-se que o recorrente deixou de impugnar, de forma específica, o principal fundamento da decisão agravada, qual seja, a incompetência desta Corte para o conhecimento do pedido, uma vez que a questão não foi impugnada no Tribunal de origem.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg na Pet 8.401/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 28/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os
Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/09/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja
:
STJ - AgRg no RHC 57496-RJ, AgRg no RHC 37509-MG
Sucessivos
:
AgRg no HC 365815 SP 2016/0206519-0 Decisão:13/06/2017
DJe DATA:22/06/2017AgRg no HC 386388 ES 2017/0015807-1 Decisão:13/06/2017
DJe DATA:22/06/2017AgRg no RHC 59018 MG 2015/0097400-4 Decisão:06/10/2016
DJe DATA:26/10/2016
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