AgRg na PET na MC 24287 / RJAGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NA MEDIDA CAUTELAR2015/0108330-4
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO PRÓPRIO STJ. MANIFESTO DESCABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Nos termos do art. 105, III, da CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.
2. É inadequada a utilização dessa via recursal para fins de impugnação de acórdão proferido pelo próprio Superior Tribunal de Justiça, mostrando-se, pois, manifestamente inadmissível o recurso.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg na PET na MC 24.287/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO PRÓPRIO STJ. MANIFESTO DESCABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Nos termos do art. 105, III, da CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.
2. É inadequada a utilização dessa via recursal para fins de impugnação de acórdão proferido pelo próprio Superior Tribunal de Justiça, mostrando-se, pois, manifestamente inadmissível o recurso.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg na PET na MC 24.287/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/12/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003
Veja
:
(ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ - IMPUGNAÇÃO VIA RECURSO ESPECIAL) STJ - AgRg na PET no AREsp 619131-SP, RESP no RMS 29576-SP
Sucessivos
:
AgRg na PET no RMS 27216 RJ 2008/0150711-9 Decisão:01/12/2015
DJe DATA:11/12/2015
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