AgRg na PET na MC 24902 / DFAGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NA MEDIDA CAUTELAR2015/0231247-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ.
1. Não se conhece de Agravo Regimental que deixa de impugnar os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Não bastasse isso, a agravante não possui interesse recursal, tendo em vista que a decisão monocrática deferiu a Medida Cautelar em seu favor, acolhendo-se integralmente os termos deduzidos na inicial. A circunstância de prever que a liminar perdurará até o julgamento do Recurso Especial, por si só, não acarreta prejuízo ou gravame apto a justificar a interposição do recurso previsto no art.
557, § 2º, do CPC.
3. Agravo Regimental não conhecido.
(AgRg na PET na MC 24.902/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 04/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ.
1. Não se conhece de Agravo Regimental que deixa de impugnar os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Não bastasse isso, a agravante não possui interesse recursal, tendo em vista que a decisão monocrática deferiu a Medida Cautelar em seu favor, acolhendo-se integralmente os termos deduzidos na inicial. A circunstância de prever que a liminar perdurará até o julgamento do Recurso Especial, por si só, não acarreta prejuízo ou gravame apto a justificar a interposição do recurso previsto no art.
557, § 2º, do CPC.
3. Agravo Regimental não conhecido.
(AgRg na PET na MC 24.902/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 04/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora
convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/02/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 965534 RS 2016/0206357-3 Decisão:06/04/2017
DJe DATA:25/04/2017AgInt no REsp 1589665 RS 2015/0297705-9 Decisão:02/08/2016
DJe DATA:08/09/2016AgRg no AREsp 836817 SP 2015/0327014-1 Decisão:10/05/2016
DJe DATA:08/09/2016
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